Decisão do TRE mantém Beto Richa longe de Sergio Moro
Fonte: https://veja.abril.com.br/blog/parana/decisao-do-tre-mantem-beto-richa-longe-de-sergio-moro/
Desembargador concede efeito suspensivo que mantém investigação sobre pagamentos feitos pela Odebrecht na Justiça Eleitoral
Por Guilherme Voitch
access_time31 jul 2018, 20h17
Decisão do TRE mantém o tucano longe de Sérgio Moro. (Paulo Lisboa/Folhapress)
O desembargador Luiz Fernando Wowk Penteado, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PR), concedeu um efeito suspensivo em favor da defesa do ex-governador Beto Richa (PSDB), determinando o retorno para a Justiça Eleitoral do processo que apura irregularidades na licitação da duplicação da PR-323.
A investigação havia sido enviada pela juíza eleitoral Mayra Rocco Stainsack para o juiz Sergio Moro, da 13.ª Vara Federal de Curitiba, no final de julho. A defesa de Richa tem atuado para tirar o processo das mãos de Moro. Na última quinta-feira, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) havia negado pedido de liminar dos advogados do ex-governador para que o inquérito fosse retirado da 13ª Vara.
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Em despacho, Moro já havia dito que o caso não se tratava de “mero caixa dois”. O juiz lembra que o delator Luiz Antônio Bueno Junior, ex-executivo da Odebrecht, disse ter negociado com Deonilson Roldo, ex-chefe de gabinete de Richa, vantagens para a empreiteira na licitação em troca de financiamento eleitoral via caixa 2. “Pelo menos em cognição sumária, [houve] pagamento de vantagens financeiras por solicitação de agente público, no caso o ex-chefe de Gabinete do então governador [Deonílson Roldo], em troca da prática ou da omissão de ato de oficio”. O áudio em que Roldo avisa a um empreiteiro que a obra na 323 está acertada para a Odebrecht foi revelado por VEJA em maio.
Resultado
Na prática, Penteado tira o caso da Justiça Federal temporariamente até que haja uma decisão definitiva do TRE. O desembargador também não descarta que a investigação possa voltar para a Justiça Federal. “A fixação definitiva da competência somente ocorre com o fornecimento da denúncia, quando há a delimitação dos fatos, bem como atribuição da autoria…a concessão do presente efeito suspensivo não obsta, de maneira nenhuma, que com o prosseguimento das investigações haja, futuramente, caso se demonstre necessário, o encaminhamento das investigações também à Justiça Comum.”
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